Simples Nacional

 

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para ME e EPP. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

Você Empresário está abrindo seu negócio e ainda não sabe o que é o Simples Nacional ou como ele funciona? Calma! Easycont responde.

 Nós vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse regime tributário, para que você saiba de todos os seus benefícios.

E então? Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Fale com a Easycont

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas ME e EPP podem optar pelo Simples Nacional:

ME: até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

EPP: de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Além do limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócios
  • Não ser sócio de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?

  • Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 4.8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
  • Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões
  • Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Empresas que participam como sócios em outras sociedades;
  • Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

E qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Esta conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos.

Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:

Primeiro mês: Faturamento do mês multiplicado por 12 meses

Segundo mês: Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses

Terceiro mês: Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses

E assim por diante, até que a empresa complete 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.

Faturamento acumulado acima de R$ 3,6 milhões

Importante:

Vale lembrar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas a parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Afinal, quais são as vantagens do Simples Nacional?

Se há tantas exigências para se inscrever no Simples Nacional, devem existir vários benefícios de optar por esse enquadramento, certo? Sim! As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio.

Ademais, uma empresa do Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores.

Benefícios do Simples

  • Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos.
  • Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo. Você pode se informar melhor sobre as condições na página de Orientações para Regularização de Pendências.
  • Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

O que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e para que ele serve?

Sempre quando se fala de Simples Nacional, surge a sigla DAS. Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que citamos nas vantagens desse regime tributário!

  • Por meio do DAS são recolhidos tributos como:
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empresário só precisa pagar essa contribuição mensal, o vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

DAS: Quanto vou pagar de imposto?

Por mais que o programa proponha uma guia única de imposto (a DAS), sua empresa pode pagar alíquotas diferentes conforme a atividade exercida. Vamos explicar melhor:

1 – Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 5 anexos do programa.

2 – Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:

Atividade Primária

CNAE 6204-0/00 – Consultoria em informática

Atividades Secundárias

2. – CNAE 6319-4/00 – Serviços de consulta a banco de dados

A atividade primária do CNAE de Consultoria em informática está enquadrada no Anexo 5 e, portanto, tem alíquota inicial de 16,93% sobre o valor faturado.

Já a atividade secundária do CNAE de Serviços de consulta a banco de dados está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria em informática, ela pagará 16,93% de imposto sobre o valor faturado. Se emitir nota fiscal com a atividade secundária, a alíquota será 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Para empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2021, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=4

Quem já tem o seu negócio e quer solicitar o enquadramento pode realizar a opção sempre em janeiro de cada ano.

Situações que excluem a empresa do Super Simples

Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração no contrato que seja impeditiva para este regime tributário, será obrigatório informar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos. Seguem alguns exemplos:

Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.

Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.

Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional

Para entender melhor como funciona o cálculo do DAS para as empresas optantes por este regime, é importante conhecer melhor sobre os fatores que irão impactar no valor do imposto.

Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada. Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto.

Para a primeira faixa de faturamento de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.

Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:

(faturamento últimos 12 meses * alíquota da tabela) – dedução da tabela

                             faturamento últimos 12 meses

Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 210.000,00 teria como alíquota efetiva:

= (210.000,00 * 11,20%) – 9.360,00

210.000,00 = alíquota efetiva de 0,06742

Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Esta empresa teria uma alíquota de 6,74% este mês.

O cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.

Alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais?

Muita gente acredita que empresas do Simples Nacional sempre pagam 6% de alíquotas. Será que é isso mesmo? A Easycont vai te explicar como a tributação realmente funciona.

Algumas atividades do anexo 3 e todas as atividades do anexo 5 terão também o cálculo do fator “R” para determinar qual tabela deverá ser utilizada. Falaremos um pouco mais sobre o assunto no próximo tópico.

As atividades do anexo 4 tem uma particularidade, pois não possuem na DAS a contribuição previdenciária patronal – CPP. O cálculo do INSS patronal, que é a parte da empresa sobre a folha de pagamento – salários de funcionários e sócios – é realizado da mesma forma que para empresas do Lucro Presumido e Real, em uma guia a parte.

Se você possui mais de uma atividade em seu CNPJ, o faturamento com cada atividade será feito de forma separada, utilizando a tabela correspondente. Ou seja, se você é um comércio de computadores, mas também tem serviços de manutenção de hardware, por exemplo, o faturamento com o comércio será feito com a tabela do anexo 1 e o faturamento de serviço será feito com a tabela do anexo 3.

Fator R e Mudanças no Simples Nacional

Desde sua criação esse regime tributário passou por algumas mudanças, especialmente a partir de 2018. O limite de faturamento foi aumentado e os anexos foram alterados e um deles até excluído (que era o anexo 6). Além disso, foi adicionado um novo elemento nesse cálculo, como comentamos: o Fator R.

Basicamente, o Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento conseguido no mesmo período.

Para as empresas que possuem atividades afetadas por este fator (algumas do anexo 3 e todas as do anexo 5), é necessário sempre realizar esta conta primeiro para identificar em qual anexo o faturamento será tributado.

Quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

PIS/PASEP – Contribuição

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

Não me enquadro no Simples Nacional, o que faço? Lucro Presumido ou Lucro Real?

Se seu negócio não cumpre alguma das exigências para se inscrever no Simples Nacional, há duas opções de regime tributário:

1. Lucro Presumido

Essa categoria é usada por empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais. Nele, a empresa recolherá, via de regra, 5 guias com vencimentos e forma de cálculo diferentes.

O nome, Lucro Presumido, foi dado pela forma de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica – e CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. A Receita Federal criou uma tabela de presunção de lucro para as atividades e estes dois impostos são calculados utilizando esses percentuais.

2. Lucro Real

Neste regime tributário, a contabilidade vai calcular o IRPJ e a CSLL de acordo com o que realmente a empresa lucrou, o que chamamos de lucro contábil. Por isso, o controle de receitas e despesas destas empresas deve ser extremamente detalhado e tempestivo.

As alíquotas e a forma de cálculo dos demais impostos também muda com relação ao Lucro Presumido.

Algumas empresas são obrigadas ao Lucro Real, como as que ultrapassam o faturamento de R$ 78 milhões ao ano, instituições financeiras, factorings, entre outras.

A alíquota funciona assim:

PIS- 0,65% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.

COFINS – 3,00% é pago mensalmente. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.

ISS – varia de 2,00% a 5,00%, dependendo da cidade e da atividade realizada pela empresa. Quando a empresa não fatura no mês anterior, não há pagamento.

CSLL – 2,88% é pago trimestralmente. Só é pago referente aos meses que a empresa faturou. Por exemplo, se a empresa faturou janeiro, fevereiro e não em março, só vai pagar CSLL referente a janeiro e fevereiro.

IRPJ – 4,85% é pago trimestralmente, mesmo caso do CSLL.

O total geralmente é de 16,33% considerando o ISS de 5,00%.

Sabendo disso, existem três pontos principais a se levar em consideração nessa decisão:

A desburocratização do Simples Nacional, principalmente a guia única de pagamento de imposto.

O faturamento da sua empresa, já que as faixas do Simples podem fazer sua alíquota ficar maior

O anexo em que seu CNAE mais usado está enquadrado, porque o CNAE mais utilizado vai influenciar mais na sua alíquota que vai pagar todo mês (sem considerar que o valor das notas pode ser diferente)

E então? Sua empresa se enquadra no Simples Nacional? Fale com a Easycont

Se inscrever no Simples Nacional pode ser uma excelente ideia para micro e pequenas empresas — é possível pagar menos impostos, recolher os tributos em apenas uma única guia, contar com benefícios extras e, desta forma, facilitar a gestão do seu negócio.

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